Não existe carga tributária nas Organização da Sociedade Ci -
vil de Interesse Público ( OSCIP). Estas funcionam nos
moldes das ONGs, que proliferam cada dia mais, e que
só aparecem na midia. Os resultados práticos e concretos
são ainda muito escassos.
O Governo Federal, através do Ministério da Justiça, insti-
tuiu ( Lei 9.790, de 23.3.1999) as OSCIPs, que possibilita
as pessoas jurídicas de direito privado( empresas), sem fi
nalidades de lucro, serem qualificadas pelo Governo, e com
ele se relacionar por meio de parcerias público privadas.